Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/05 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO. PARECER. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Um despacho do Inspector-geral do Trabalho que ordenou a devolução a um particular de um contrato de trabalho por este apresentado para ser informado, nos termos do disposto no artigo 55º, n.º 1, al. a) do Dec. Lei 244/98, de 8/8, na redacção dada pelo Dec Lei 4/2002, de 10/1, deve ser considerado, para efeitos de pedido de autorização de permanência de estrangeiros em território nacional, para cuja apreciação é competente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como uma informação negativa e não como um acto autónomo e executório. II - De harmonia com o disposto no art. 98º, 2 do CPA na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios, mas não vinculativos; III - Não havendo norma expressa atribuindo carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção-geral do Trabalho, previstos no referido art. 55º, 1, al. a) do mencionado Dec. Lei 244/98, relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa. |
| Nº Convencional: | JSTA0005495 |
| Nº do Documento: | SA1200505310342 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |