Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/05
Data do Acordão:05/31/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
PARECER.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Um despacho do Inspector-geral do Trabalho que ordenou a devolução a um particular de um contrato de trabalho por este apresentado para ser informado, nos termos do disposto no artigo 55º, n.º 1, al. a) do Dec. Lei 244/98, de 8/8, na redacção dada pelo Dec Lei 4/2002, de 10/1, deve ser considerado, para efeitos de pedido de autorização de permanência de estrangeiros em território nacional, para cuja apreciação é competente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, como uma informação negativa e não como um acto autónomo e executório.
II - De harmonia com o disposto no art. 98º, 2 do CPA na falta de disposição expressa em sentido contrário, os pareceres referidos na lei consideram-se obrigatórios, mas não vinculativos;
III - Não havendo norma expressa atribuindo carácter vinculativo aos pareceres da Inspecção-geral do Trabalho, previstos no referido art. 55º, 1, al. a) do mencionado Dec. Lei 244/98, relativos à concessão de vistos de permanência de estrangeiros em território nacional, eles têm de considerar-se de natureza não vinculativa.
Nº Convencional:JSTA0005495
Nº do Documento:SA1200505310342
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
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