Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018014 |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO VENDA JUDICIAL RECURSO SUBORDINADO PARTE VENCIDA LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR TRÂNSITO EM JULGADO CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - A parte que saiu vencida num pedido de anulação da venda pode interpôr recurso subordinado dessa decisão quando igual pedido feito por outra parte tenha sido deferido e desta decisão tenha sido interposto recurso. II - A circunstância de haver outra decisão cujo sentido se identifica com aquele que se pretendia obter com um pedido que foi julgado improcedente, apenas obsta a que o recurso que se haja interposto desta decisão seja apreciado por virtude de falta do interesse em agir, se aquela transitar em julgado. III - A parte, que não interpôs recurso da decisão da 1 instância que julgou improcedente o pedido de anulação da venda, feito com base em certas causas de pedir, não pode recorrer da decisão da 2 instância que revogou decisão da 1 instância que julgara procedente pedido de anulação da mesma venda, feito por outra parte e com fundamento em diferentes causas de pedir, por falta de legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046124 |
| Nº do Documento: | SA219960529018014 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SA |
| Recorrido 1: | RED-PORTUGUESA PUBLICIDADE SA - PLACA-AGENCIA CONCES PUBLICIDADE LDA |
| Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/06/15. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART201 ART497 ART498 ART673 ART677 ART680 N1. CPCI63 ART212 ART225. CPTRIB91 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/10 IN BMJ N384 PÁG559. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG258. ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 1992 PÁG162. |