Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018014
Data do Acordão:05/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO
VENDA JUDICIAL
RECURSO SUBORDINADO
PARTE VENCIDA
LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
TRÂNSITO EM JULGADO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A parte que saiu vencida num pedido de anulação da venda pode interpôr recurso subordinado dessa decisão quando igual pedido feito por outra parte tenha sido deferido e desta decisão tenha sido interposto recurso.
II - A circunstância de haver outra decisão cujo sentido se identifica com aquele que se pretendia obter com um pedido que foi julgado improcedente, apenas obsta a que o recurso que se haja interposto desta decisão seja apreciado por virtude de falta do interesse em agir, se aquela transitar em julgado.
III - A parte, que não interpôs recurso da decisão da
1 instância que julgou improcedente o pedido de anulação da venda, feito com base em certas causas de pedir, não pode recorrer da decisão da 2 instância que revogou decisão da 1 instância que julgara procedente pedido de anulação da mesma venda, feito por outra parte e com fundamento em diferentes causas de pedir, por falta de legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00046124
Nº do Documento:SA219960529018014
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SA
Recorrido 1:RED-PORTUGUESA PUBLICIDADE SA - PLACA-AGENCIA CONCES PUBLICIDADE LDA
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/06/15.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART201 ART497 ART498 ART673 ART677 ART680 N1.
CPCI63 ART212 ART225.
CPTRIB91 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/02/10 IN BMJ N384 PÁG559.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG258.
ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 1992 PÁG162.