Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025533 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - O artigo 57° do CIRC permite à Administração Fiscal proceder a correcções ao lucro tributável quando, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, tenham sido estabelecidas condições diferentes das normalmente acordadas entre pessoas independentes. II - Cabe à Fazenda Pública o ónus da prova da existência dessas relações e do diferente valor acordado, relativamente ao normal entre pessoas independentes, devendo o acto ser anulado se tal prova não for feita. |
| Nº Convencional: | JSTA00056409 |
| Nº do Documento: | SA220010926025533 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. CPTRIB91 ART121. CPPTRIB99 ART100. |
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