Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042003A |
| Data do Acordão: | 03/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. CONCURSO DE PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI. |
| Sumário: | I – De harmonia com o disposto no art. 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 499/88, de 30 de Dezembro, a composição do júri de concurso de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública pode ser alterada, «por motivos ponderosos e devidamente fundamentados, até à data do início da aplicação dos métodos de selecção». II – As alterações podem consubstanciar-se em substituição dos membros do júri que estiverem impedidos de participar ou em redução do número de membros, sem prejuízo do mínimo legal, designadamente quando for impossível substituir todos os membros impedidos. III – Os membros do júri que forem nomeados em substituição dos que o compunham inicialmente têm de ter as categorias profissionais necessárias no momento em que foram nomeados, não sendo necessário que as detenham no momento em foi efectuada a nomeação dos membros do júri inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00062933 |
| Nº do Documento: | SA120060307042003A |
| Data de Entrada: | 04/08/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 499/88 DE 1988/12/30 ART8. DL 219/92 DE 1992/10/15 ART19. |
| Aditamento: | |