Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0476/19.2BEVIS-S1 |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REPRESENTAÇÃO ESTADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que o Ministério Público questiona o indeferimento, por ambas as instâncias, da sua arguição de nulidade por falta de citação do réu Estado, porquanto o recorrente apenas invoca questões de inconstitucionalidade e estas não são o objecto próprio deste tipo de recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30569 |
| Nº do Documento: | SA1202302090476/19 |
| Data de Entrada: | 12/07/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |