Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044832 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL PERDA DE MANDATO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PRESIDENTE DA CÂMARA MEMBRO DO GABINETE |
| Sumário: | I - Os Membros dos Gabinetes dos Presidentes das Câmaras Municipais não podem ser considerados funcionários públicos ou sequer simples agentes Administrativos, pois não estão integrados no quadro da freguesia, ou do Município, nem possuem as características de profissionalidade e da permanência. II - Assim, à semelhança do Estatuto do Pessoal dos Gabinetes dos Membros do Governo (Dec-Lei n. 262/88, de 28/Julho) devem ter-se como desempenhando cargos de confiança política, de natureza não permanentes e livremente amovível, motivo pelo qual, a nomeação para aquele Gabinete, não os coloca na situação de inelegibilidade a que alude a alín. c) do art. 4 do Dec-Lei n. 757/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00052261 |
| Nº do Documento: | SA119990525044832 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N244/85 IN DR IIS DE 1986/02/07 PAG1282. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG648. |