Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044832
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL
PERDA DE MANDATO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MEMBRO DO GABINETE
Sumário:I - Os Membros dos Gabinetes dos Presidentes das Câmaras Municipais não podem ser considerados funcionários públicos ou sequer simples agentes Administrativos, pois não estão integrados no quadro da freguesia, ou do Município, nem possuem as características de profissionalidade e da permanência.
II - Assim, à semelhança do Estatuto do Pessoal dos Gabinetes dos Membros do Governo (Dec-Lei n. 262/88, de 28/Julho) devem ter-se como desempenhando cargos de confiança política, de natureza não permanentes e livremente amovível, motivo pelo qual, a nomeação para aquele Gabinete, não os coloca na situação de inelegibilidade a que alude a alín. c) do art. 4 do Dec-Lei n. 757/76.
Nº Convencional:JSTA00052261
Nº do Documento:SA119990525044832
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC N244/85 IN DR IIS DE 1986/02/07 PAG1282.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG648.