Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034758
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ENFERMEIRO
REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO
REMUNERAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
CURSO COMPLEMENTAR DE ESPECIALIZAÇÃO
Sumário:I - A "prestação efectiva de trabalho" que confere jus ao acréscimo remuneratório, fixado no n. 3 do art.55 do Decreto-Lei n. 437/91, de 8 - Novembro, devido pela modalidade de trabalho de "horário acrescido" definida no n. 5 do art. 54 do mesmo diploma, é apenas aquela que ocorre no estabelecimento ou serviço cujas necessidades de funcionamento determinaram essa modalidade de trabalho e para a elas fazer face.
II - É irrelevante para esse efeito a actividade de enfermeiro que deixou de prestar serviço onde tinha horário acrescido por passar a frequentar em comissão gratuita de serviço um curso de especialização.
Nº Convencional:JSTA00041094
Nº do Documento:SA119941110034758
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 ART54 N3 N5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART7 N4.