Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034758 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ENFERMEIRO REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO REMUNERAÇÃO COMISSÃO DE SERVIÇO CURSO COMPLEMENTAR DE ESPECIALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A "prestação efectiva de trabalho" que confere jus ao acréscimo remuneratório, fixado no n. 3 do art.55 do Decreto-Lei n. 437/91, de 8 - Novembro, devido pela modalidade de trabalho de "horário acrescido" definida no n. 5 do art. 54 do mesmo diploma, é apenas aquela que ocorre no estabelecimento ou serviço cujas necessidades de funcionamento determinaram essa modalidade de trabalho e para a elas fazer face. II - É irrelevante para esse efeito a actividade de enfermeiro que deixou de prestar serviço onde tinha horário acrescido por passar a frequentar em comissão gratuita de serviço um curso de especialização. |
| Nº Convencional: | JSTA00041094 |
| Nº do Documento: | SA119941110034758 |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DELEGADO DO HOSPITAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 ART54 N3 N5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART7 N4. |