Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026035 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | HORARIO DE TRABALHO ENFERMEIRO REGIME DE TEMPO COMPLETO REGIME DE TEMPO PARCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 13 do Decreto-Lei n. 178/85, de 23 de Maio, o regime de trabalho dos enfermeiros integrados na carreira pode ocorrer segundo as modalidades de tempo completo, tempo completo prolongado e tempo parcial, apresentando-se a primeira modalidade como a normal e implicando a prestação de 36 horas de trabalho por semana. II - Face a revogação tacita dos arts. 30 e 33 do Decreto Regulamentar n. 30/77, de 20 de Maio, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 305/81, de 12 de Novembro, em cumprimento do disposto no n. 1 do art.4 do Decreto-Lei n. 62/79, de 30 de Março, sera ouvido, no que toca ao estabelecimento dos horarios dos enfermeiros, o enfermeiro-supervisor que exerça funções de enfermeiro-director de serviço de enfermagem do estabelecimento hospitalar ( cf. n. 3 do art. 6 do Decreto-Lei n. 178/85 ). |
| Nº Convencional: | JSTA00028546 |
| Nº do Documento: | SA119890117026035 |
| Data de Entrada: | 05/19/1988 |
| Recorrente: | MATOS , PALMIRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE JULIO DINIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 ART33 N1 C. DL 62/79 DE 1979/03/30 ART4 ART13 N8. DL 305/81 DE 1981/11/12 ART13. DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART9 N4 ART13 N2 N8 ART17 N1. DL 187/88 DE 1988/05/27. |