Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026035
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:HORARIO DE TRABALHO
ENFERMEIRO
REGIME DE TEMPO COMPLETO
REGIME DE TEMPO PARCIAL
Sumário:I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 13 do Decreto-Lei n. 178/85, de 23 de Maio, o regime de trabalho dos enfermeiros integrados na carreira pode ocorrer segundo as modalidades de tempo completo, tempo completo prolongado e tempo parcial, apresentando-se a primeira modalidade como a normal e implicando a prestação de 36 horas de trabalho por semana.
II - Face a revogação tacita dos arts. 30 e 33 do Decreto Regulamentar n. 30/77, de 20 de Maio, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 305/81, de 12 de Novembro, em cumprimento do disposto no n. 1 do art.4 do Decreto-Lei n. 62/79, de 30 de Março, sera ouvido, no que toca ao estabelecimento dos horarios dos enfermeiros, o enfermeiro-supervisor que exerça funções de enfermeiro-director de serviço de enfermagem do estabelecimento hospitalar ( cf. n. 3 do art. 6 do Decreto-Lei n. 178/85 ).
Nº Convencional:JSTA00028546
Nº do Documento:SA119890117026035
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:MATOS , PALMIRA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE JULIO DINIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 ART33 N1 C.
DL 62/79 DE 1979/03/30 ART4 ART13 N8.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART13.
DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART9 N4 ART13 N2 N8 ART17 N1.
DL 187/88 DE 1988/05/27.