Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015137
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - A importação de bens destinados a substituir outros identicos ou a assegurar a continuidade do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros, prevista na base IX, alinea k), da Lei
3/72, de 27-5.
II - Embora proferido fora do prazo previsto no artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção- -Geral das Industrias Ligeiras, segundo o qual, e sem opinião da empresa interessada, os bens em causa não se destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial, mas apenas aos fins referidos no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00004548
Nº do Documento:SA119830310015137
Data de Entrada:10/06/1980
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1174
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1 ART19.
RSTA57 ART51 N4.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX K BXVII N1 BXXV.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 ART9 ART10 ART12 ART28 N1 N3.
DL 358/76 DE 1976/05/24 ART24.
DL 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2.