Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015137 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS BENS DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - A importação de bens destinados a substituir outros identicos ou a assegurar a continuidade do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros, prevista na base IX, alinea k), da Lei 3/72, de 27-5. II - Embora proferido fora do prazo previsto no artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção- -Geral das Industrias Ligeiras, segundo o qual, e sem opinião da empresa interessada, os bens em causa não se destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial, mas apenas aos fins referidos no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00004548 |
| Nº do Documento: | SA119830310015137 |
| Data de Entrada: | 10/06/1980 |
| Recorrente: | FABRICA MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N1 ART19. RSTA57 ART51 N4. L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX K BXVII N1 BXXV. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 ART9 ART10 ART12 ART28 N1 N3. DL 358/76 DE 1976/05/24 ART24. DL 91/79 DE 1979/08/23 ART1 N1 ART2. |