Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/22.6BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ILEGALIDADE DE NORMAS JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, a consequente obrigação da AT de reconstituição da situação ex ante impõe, não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto retido, mas também o pagamento de juros indemnizatórios, computados desde a data do indeferimento do meio impugnatório administrativo intentado contra as retenções na fonte indevidas até à data do processamento da respectiva nota de crédito. (sumário da responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA00071947 |
| Nº do Documento: | SAP20250528078/22 |
| Recorrente: | A… FUNDS, SOCIÉTÉ D'INVESTISSEMENT À CAPITAL VARIABLE |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO ARBITRAL |
| Decisão: | PROVIDO O RECURSO |
| Área Temática 1: | ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Área Temática 2: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 204.º E 207-º DA CRP; ARTIGO 22.º, N.º 1 DO EBF; ARTIGOS 35,º, N.º 10, 43.º, N.º 3, ALÍNEA D) E 100.º, N.º 1 DA LGT; ARTIGOS 61.º, N.º 5 E 132.º, N.ºS 3 E 4 DO CPPT; PORTARIA N.º 291/2003, DE 08.04 |
| Legislação Comunitária: | ARTIGO 63.º DO TFUE |
| Jurisprudência Nacional: | AC. DO PLENO DO CT DE29.06.2022 (PROC,093/21.7BALSB) |
| Aditamento: | |