Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022511 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | Interpostos dois recursos de uma mesma decisão de tribunal tributário de 1ª instância, um para o STA - tendo por fundamento exclusivo matéria de direito - e outro para o TT de 2ª instância - tendo por objecto matéria de facto - a competência do STA devolve-se à 2ª instância (Secção de Contencioso Tributário do TCA), que passa a ser o Tribunal competente para o conhecimento de ambos os recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053467 |
| Nº do Documento: | SA219980401022511 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/02/01 PROC17957.; AC STA DE 1996/02/22 PROC18276.; AC STA DE 1996/11/06 PROC19838. |
| Aditamento: | |