Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027948 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PODERES DO JÚRI PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÉTODOS DE SELECÇÃO ENTREVISTA CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A actividade administrativa tem-se por imparcial quando uma decisão tomada resulta do peso relativo de todos os interesses juridicamente protegidos presentes no caso concreto. II - O júri de cada concurso não pode considerar-se "inhabilis" para produzir uma informação a respeito da legalidade da sua actuação enquanto tal, de modo a levar o superior a tomar uma decisão que o caso concreto justifique. III - A área funcional para que um concurso de provimento é aberto constituirá o referencial imperativo na apreciação e valoração da qualificação e da experiência profissional dos candidatos a obter através do método complementar da ENTREVISTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038340 |
| Nº do Documento: | SA119931019027948 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | CABEÇAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAPA DE 1989/10/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 N1 B N4 A ART36 ART37. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25563. AC STA PROC25846. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG331. |