Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027948
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PODERES DO JÚRI
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
MÉTODOS DE SELECÇÃO
ENTREVISTA
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A actividade administrativa tem-se por imparcial quando uma decisão tomada resulta do peso relativo de todos os interesses juridicamente protegidos presentes no caso concreto.
II - O júri de cada concurso não pode considerar-se "inhabilis" para produzir uma informação a respeito da legalidade da sua actuação enquanto tal, de modo a levar o superior a tomar uma decisão que o caso concreto justifique.
III - A área funcional para que um concurso de provimento é aberto constituirá o referencial imperativo na apreciação e valoração da qualificação e da experiência profissional dos candidatos a obter através do método complementar da ENTREVISTA.
Nº Convencional:JSTA00038340
Nº do Documento:SA119931019027948
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:CABEÇAS , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAPA DE 1989/10/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 N1 B N4 A ART36 ART37.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25563.
AC STA PROC25846.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG331.