Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/08.5BEPDL
Data do Acordão:01/14/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve o juízo do TAF de total improcedência da pretensão impugnatória dirigida a decisão disciplinar punitiva, se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto e a sua singularidade, e se o entendimento no mesmo firmado não se vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios do direito aplicáveis e invocados, estando em linha com a jurisprudência sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P27019
Nº do Documento:SA1202101140195/08
Data de Entrada:12/04/2020
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO DE REGIMES DA SEGURANÇA SOCIAL – SEC. DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: