Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043615 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A fundamentação deverá permitir que face ao teor expresso do acto e ao contexto em que foi proferido, o recorrente fica a dispôr dos elementos de facto e de direito para acolher ou impugnar a decisão. II - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto que indefere pretensão da Escola recorrente para autorização de novos cursos, com base nas "debilidades técnico-pedagógicas e financeiras e ao facto de só ter funcionamento uma turma", pois tal significa claramente que a recorrente não apresentava "condições materiais ou pedagógicas" adequadas, tal como se prevê no art. 27, n. 2 do Dec.-Lei n. 553/80, de 21/11, quadro legal perfeitamente conhecido da recorrente. III - Se a fundamentação assentar em pressupostos inexactos, isso poderá configurar vício de violação de lei por erro nos pressupostos mas não vício de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050615 |
| Nº do Documento: | SA119990113043615 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | MEDIOCURSO-ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1997/07/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N2. CPA91 ART124 N1 A B ART125 N1. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART27 N2. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG403. |