Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043615
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A fundamentação deverá permitir que face ao teor expresso do acto e ao contexto em que foi proferido, o recorrente fica a dispôr dos elementos de facto e de direito para acolher ou impugnar a decisão.
II - Encontra-se suficientemente fundamentado o acto que indefere pretensão da Escola recorrente para autorização de novos cursos, com base nas "debilidades técnico-pedagógicas e financeiras e ao facto de só ter funcionamento uma turma", pois tal significa claramente que a recorrente não apresentava "condições materiais ou pedagógicas" adequadas, tal como se prevê no art. 27, n. 2 do Dec.-Lei n. 553/80, de 21/11, quadro legal perfeitamente conhecido da recorrente.
III - Se a fundamentação assentar em pressupostos inexactos, isso poderá configurar vício de violação de lei por erro nos pressupostos mas não vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00050615
Nº do Documento:SA119990113043615
Data de Entrada:02/25/1998
Recorrente:MEDIOCURSO-ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1997/07/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N2.
CPA91 ART124 N1 A B ART125 N1.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART27 N2.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG403.