Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01452/16 |
| Data do Acordão: | 03/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de acórdão do TCA que confirmou a decisão judicial que não admitiu recurso da decisão proferida na execução de julgados instaurada por apenso a reclamação de decisão proferida pelo órgão da execução fiscal (art. 276º do CPPT) que tramitou como processo urgente, no entendimento de que esse recurso interposto na execução de julgados, embora seguindo os termos dos recursos previstos no CPTA, também tem natureza urgente por se encontrar apenso àquela reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21540 |
| Nº do Documento: | SA22017030801452 |
| Data de Entrada: | 12/20/2016 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |