Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002630
Data do Acordão:11/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO
NOTIFICAÇÃO
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
DEVERES TRIBUTARIOS ACESSORIOS
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:I - O administrado, logo que pratique actos contidos na previsão da lei fiscal, constitui-se como sujeito passivo da relação juridica tributaria com assunção dos chamados "deveres tributarios acessorios";
II - Entre outras, são caracteristicas do processo administrativo gracioso a celeridade, a simplicidade e a não subordinação a formalismos impeditivos da realização do interesse publico;
III - Produz todos os seus efeitos a notificação, na hipotese de o destinatario se recusar a receber a carta registada.
Nº Convencional:JSTA00003782
Nº do Documento:SA219851120002630
Data de Entrada:07/22/1983
Recorrente:LEÃO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:702
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCI63 ART70 PAR4 ART114 PAR2.
CPC67 ART257 N1.
RGU DOS CTT DE 1982/06/14 ART99 PAR1 B.
Referência a Doutrina:BMJ N288 PAG273.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG684.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG461-462.
CJ ANOI PAG26 PAG332.