Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038845 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA FALTA DISCIPLINAR IDONEIDADE MORAL E CIVICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Da al. e) do n. 2 do art. 16 do Regulamento Disciplinar do PSP (aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro), resulta um alargamento da relevância disciplinar a factos que em princípio são neutros nesse âmbito, como são os próprios da esfera privada dos agentes. II - Atenta a natureza formal, em princípio, da infracção disciplinar, não se torna necessário para a imputação ao agente da infracção por violação da aludida al. e) do art. 16 daquele regulamento, a prova da criação para o mesmo de uma situação de dependência das contempladas naquela referida disposição legal. III - Se a Administração entende que o agente carece de idoneidade moral para o exercício das funções, nos termos do n. 1 do art. 48 do citado regulamento, a pena que cabe é a da aposentação compulsiva se o mesmo beneficia para o efeito do condicionalismo previsto no Estatuto de Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048996 |
| Nº do Documento: | SA119970318038845 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART7 N2 ART16 N1 N2 E F ART48 N1 N2 ART55 N3 ART86 N1. LPTA85 ART12. CONST96 ART207. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG808. |