Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038845
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
FALTA DISCIPLINAR
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Da al. e) do n. 2 do art. 16 do Regulamento Disciplinar do PSP (aprovado pela Lei n. 7/90, de 20 de Fevereiro), resulta um alargamento da relevância disciplinar a factos que em princípio são neutros nesse âmbito, como são os próprios da esfera privada dos agentes.
II - Atenta a natureza formal, em princípio, da infracção disciplinar, não se torna necessário para a imputação ao agente da infracção por violação da aludida al. e) do art. 16 daquele regulamento, a prova da criação para o mesmo de uma situação de dependência das contempladas naquela referida disposição legal.
III - Se a Administração entende que o agente carece de idoneidade moral para o exercício das funções, nos termos do n. 1 do art. 48 do citado regulamento, a pena que cabe
é a da aposentação compulsiva se o mesmo beneficia para o efeito do condicionalismo previsto no Estatuto de Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00048996
Nº do Documento:SA119970318038845
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA L 7/90 DE 1990/02/20 ART7 N2 ART16 N1 N2 E F ART48 N1 N2 ART55 N3 ART86 N1.
LPTA85 ART12.
CONST96 ART207.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG808.