Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0562/05
Data do Acordão:11/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMOLUMENTOS.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
REVISÃO.
REQUERIMENTO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS.
Sumário:I – Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração Tributária efectuá-la, desde que se verifiquem os seus pressupostos legais, como resulta do disposto nos artºs 78º, nº 6 da LGT e 86º, nº 4, al. a) do CPPT, atentos os princípios referidos no artº 266º, nº 2 da CRP.
II – O “erro imputável aos serviços” a que alude o artº 78º, nº 1 da LGT compreende não só o erro directamente relacionado com a actividade da Administração (o erro de facto, operacional ou material), mas também o erro de direito.
III – Nos termos do disposto no artº 43º, nº 3, al. c) da LGT os juros indemnizatórios são devidos a partir de um ano após o pedido de revisão efectuado pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00062578
Nº do Documento:SA2200511020562
Data de Entrada:05/09/2005
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1 N2 N3 ART55 ART78 N1 ART79 N2.
CPPTRIB99 ART86 N4 ART10 N1 B ART61.
CPA91 ART148.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC1771/02 DE 2003/04/02.; AC STA PROC1770/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC319/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC322/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC321/05 DE 2005/06/29.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG407.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG2003.
Aditamento: