Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039921
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
Sumário:I - A "ratio legis" da concessão da pensão de aposentação aos agentes e funcionários da antiga Administração Ultramarina, nos termos do D.L. n. 362/78, de 28/11, encontra-se na situação "sui generis" desses funcionários que, reunindo condições de facto para a aposentação, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa;
II - O artigo 82 do E.A., ao declarar como causa de extinção da aposentação, no n. 1, al. d), a perda de nacionalidade portuguesa, é, evidentemente, uma norma que, por ser manifestamente inconciliável com aquele regime, não lhe pode ser aplicada;
III - Os referidos funcionários e agentes das ex-Províncias Ultramarinas têm o direito de requerer a aposentação, verificados que estejam os requisitos "mais de 5 anos de serviço" e "terem efectuado descontos para a aposentação", a tal não obstando a perda da nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00047714
Nº do Documento:SA119970114039921
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:JESUS , ANDREZA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 N3 ART3 ART6.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1.
EA72 ART82 N1 D.
DL 348/82 DE 1982/09/03 ART1.
CONST89 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40423 DE 1996/11/28.
AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
AC STA PROC32476 DE 1994/05/12.