Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039921 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE |
| Sumário: | I - A "ratio legis" da concessão da pensão de aposentação aos agentes e funcionários da antiga Administração Ultramarina, nos termos do D.L. n. 362/78, de 28/11, encontra-se na situação "sui generis" desses funcionários que, reunindo condições de facto para a aposentação, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa; II - O artigo 82 do E.A., ao declarar como causa de extinção da aposentação, no n. 1, al. d), a perda de nacionalidade portuguesa, é, evidentemente, uma norma que, por ser manifestamente inconciliável com aquele regime, não lhe pode ser aplicada; III - Os referidos funcionários e agentes das ex-Províncias Ultramarinas têm o direito de requerer a aposentação, verificados que estejam os requisitos "mais de 5 anos de serviço" e "terem efectuado descontos para a aposentação", a tal não obstando a perda da nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00047714 |
| Nº do Documento: | SA119970114039921 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | JESUS , ANDREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2 N3 ART3 ART6. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1. EA72 ART82 N1 D. DL 348/82 DE 1982/09/03 ART1. CONST89 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40423 DE 1996/11/28. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. AC STA PROC32476 DE 1994/05/12. |