Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017420 |
| Data do Acordão: | 11/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os regulamentos não são contenciosamente impugnaveis e para o Supremo Tribunal Administrativo so podem ser interpostos recursos directos de actos definitivos e executorios referidos no n. 1 do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - A apresentação da petição de recurso deve ser feita perante a autoridade que tiver praticado o acto (n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei 256-A/77 de 17-6) sendo irrelevante, portanto, a apresentação da petição na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo. III - A apresentação da petição fora do local devido implica a rejeição do recurso (paragrafos 3 e 4 do art.57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00007222 |
| Nº do Documento: | SA119821118017420 |
| Data de Entrada: | 04/16/1982 |
| Recorrente: | MOURA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGU CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1981/11/30. DESP VICE PRES ADJUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50 ART57 PAR3 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/02/22 IN AD N212-213 PAG713. AC STA DE 1980/01/31 IN AD N220 PAG457. AC STA DE 1980/03/20 IN AD N227 PAG1248. AC STA DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1457. AC STAP PROC11977 DE 1981/02/18. |