Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029186
Data do Acordão:06/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FALTA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Depende da interpretação do acto administrativo saber se revoga, confirma ou ratifica um acto anterior.
II - A interpretação do acto administrativo tem de ter na sua letra um mínimo de correspondência verbal.
III - Revoga, por substituição, uma deliberação anterior, a deliberação de uma Câmara Municipal que declara revogar aquela e que, reapreciando a pretensão do administrado, emite nova deliberação devidamente fundamentada.
IV - Revogado válidamente o acto recorrido, deve julgar-se extinta a instância no recurso contencioso por impossibilidade do recurso por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00034948
Nº do Documento:SA119920619029186
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:CM DE OLHÃO
Recorrido 1:PEREIRA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CADM40 ART821.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/06 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA DE 1981/01/11 IN AD N244 PAG429.
AC STA DE 1970/04/24 IN JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA PAG182.