Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044130
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:A norma constante do art. 103, alínea d) da LPTA, que, salvo por oposição de julgados, não admite recurso para o
Pleno da Secção de acórdãos que decidam directamente sobre pedidos de suspensão de eficácia, não padece de inconstitucionalidade orgânica ou material.
Nº Convencional:JSTA00050739
Nº do Documento:SA119990128044130
Data de Entrada:09/27/1998
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP STA PROC44130.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
CONST92 ART1 ART2 ART3 ART9 B ART20 N1 ART112 N2 ART165 N2 ART168 N1 D ART268 N4.
ETAF84 ART24 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41583 DE 1997/05/15.
AC STA PROC39203-A DE 1996/04/11.
AC TC N447/93 DE 1993/07/15 IN ACÓRDÃO DO TC V25 PAG673.
AC TC N249/94 DE 1994/03/22 IN ACÓRDÃOS DO TC V27 PAG667.
AC STA PROC41583 DE 1997/05/15.
AC STA PROC39203-A DE 1996/04/11.
AC STA PROC30114 DE 1992/04/30.
AC TC N202/90 IN DR IIS DE 1991/01/21.