Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009366
Data do Acordão:06/19/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
SUCESSÃO DE CARGOS NOS DOIS ULTIMOS ANOS
INSPECTOR SUPERIOR
GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO
Sumário:No caso de sucessão de cargos, quando esta corresponda a acesso previsto na lei a lugar superior da mesma hierarquia ou do mesmo serviço, a remuneração a que o n. 2 do artigo 50 do Estatuto da Aposentação manda atender para efeitos de fixação de pensão de aposentação determina-se em função do disposto no artigo 47, n. 1, alineas a) e b), do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00013512
Nº do Documento:SA119750619009366
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:RIBEIRO , MARIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:586
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG6
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1974/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART445 PAR3.
EA72 ART37 N1 ART47 N1 B ART50 N2.
DL 331/72 DE 1972/08/22 ART5.
Referência a Pareceres:P PGR 14/74 DE 1974/05/16.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG138.