Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003385 |
| Data do Acordão: | 10/29/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE RESERVA DE PROPRIEDADE DETENÇÃO ANIMUS DOMINI |
| Sumário: | I - No dominio do instituto possessorio, continua a lei a separar detenção e posse, fazendo radicar a essencia dessa distinção mais no elemento objectivo, isto e, na conduta ut dominus, do que no elemento subjectivo, ou seja, no animus domini. II - Assim, verificando-se uma correspondencia objectiva entre determinada actividade e o exercicio do dominio, e desnecessario averiguar qual a intenção do possuidor. III - Dai que não exista posse - no sentido proprio - quando, por parte do detentor, não haja a intenção (animus) de exercer, como titular, um direito real sobre a coisa, mas tão-so um mero poder de facto. IV - Nos contratos de alienação de coisa determinada com clausula de reserva de propriedade, o alienante permanece proprietario da coisa entregue, ate que a outra parte cumpra por inteiro as obrigações estipuladas. V - Por via disso, enquanto não ocorrer a consumação do cumprimento, o alienante possui em nome proprio o bem objecto do negocio. VI - E-lhe, pois, licito deduzir embargos de terceiro sempre que a sua posse seja ofendida por diligencia judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00005913 |
| Nº do Documento: | SA219861029003385 |
| Data de Entrada: | 06/21/1985 |
| Recorrente: | JOHN W NOLTE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1128 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART409 N1 ART1251 ART1253 ART1285. CPC67 ART664 ART730 N1 N2 ART1037 N1. DL 490/71 DE 1971/10/11 ART2 N1 ART19. ETAF84 ART24 N1. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG208. GAMA ROSA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÕES PAG61 PAG77 PAG88 PAG93. RODRIGUES BASTOS DIREITO DAS COISAS VI PAG10. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG5. ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG406. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIV PAG286. GONÇALVES SALVADOR TERCEIRO E OS EFEITOS DOS ACTOS OU CONTRATOS PAG108 PAG122. |