Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/16.3BECBR |
| Data do Acordão: | 02/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Sendo o acórdão recorrido impugnado apenas no segmento em que entendeu ser a acção intempestiva por a alegada infracção do princípio da confiança não consubstanciar a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental e na parte em que julgou improcedente o vício de incompetência absoluta, não se justifica admitir a revista por as questões que estão em causa não revestirem complexidade acima da média e terem sido decididas, convergentemente pelas instâncias, de uma forma lógica, coerente e que, aparentemente, não é errada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33381 |
| Nº do Documento: | SA1202502270177/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |