Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000919
Data do Acordão:04/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:DESCAMINHO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
EXTRAVIO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - O extravio de peças para bombas automaticas importadas com isenção de direitos, ao abrigo dos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 46362, de 31 de Maio de 1965, não constitui o delito de descaminho previsto no artigo 4 deste decreto-lei e punivel pelo artigo 43 do Contencioso Aduaneiro.
II - Esse extravio caracteriza uma transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do citado Contencioso e punivel pelo artigo 51 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00012812
Nº do Documento:SA219770427000919
Data de Entrada:12/17/1976
Recorrente:PETROLEO MECANICA ALFA SARL - PEREIRA , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA PSP DE GUIMARÃES.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 46362 DE 1965/05/31 ART1 ART3 ART4.
CADU41 ART41 ART50 ART111 N4.
CP886 ART18.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/12 IN AD N172 PAG557.
Referência a Doutrina:FRANCISCO TORRINHA NOVO DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 1954 PAG412.