Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000919 |
| Data do Acordão: | 04/27/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | DESCAMINHO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO EXTRAVIO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O extravio de peças para bombas automaticas importadas com isenção de direitos, ao abrigo dos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n. 46362, de 31 de Maio de 1965, não constitui o delito de descaminho previsto no artigo 4 deste decreto-lei e punivel pelo artigo 43 do Contencioso Aduaneiro. II - Esse extravio caracteriza uma transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do citado Contencioso e punivel pelo artigo 51 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00012812 |
| Nº do Documento: | SA219770427000919 |
| Data de Entrada: | 12/17/1976 |
| Recorrente: | PETROLEO MECANICA ALFA SARL - PEREIRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO DA PSP DE GUIMARÃES. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 46362 DE 1965/05/31 ART1 ART3 ART4. CADU41 ART41 ART50 ART111 N4. CP886 ART18. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/11/12 IN AD N172 PAG557. |
| Referência a Doutrina: | FRANCISCO TORRINHA NOVO DICIONARIO DA LINGUA PORTUGUESA 1954 PAG412. |