Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030908
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
AGRAVO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Por razões várias, às vezes de mera operacionalidade técnica da resposta atempada da Imprensa Nacional às solicitações dos vários departamentos da Administração, nem sempre a data em que um diploma inserto no Diário da República é posto à disposição do público coincide com a data nele impressa.
II - O efectivo conhecimento das leis é que é o momento relevante para o Direito ter operatividade, por só esse possibilitar o respectivo cumprimento.
III - Quando o agravante não podia, justificadamente, contar que o M. Juiz recorrido previsse à data do julgamento, a dilação que ocorreu na publicação de uma lei, é de admitir a junção posterior de documento que comprove tal dilação e conhecer dos factos nele mencionados.
Nº Convencional:JSTA00036762
Nº do Documento:SA119930126030908
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:FIGUEIRAS , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE LAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 ART19.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 N3.
CONST89 ART122 N2.
CCIV66 ART5 N1.
ETAF84 ART21 N1.
CPC67 ART524 ART681 N1 ART706 N1.
LPTA85 ART102.
DL 1/91 DE 1991/01/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/24 IN AP-DR PAG4613.
AC STA PROC24492 DE 1989/04/04.
AC STA DE 1988/11/30 IN AP-DR 1989/11/30 PAG176.
AC STA PROC10639 DE 1990/10/10.
Referência a Pareceres:P PGR 265/79 DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115.
P PGR 5/84 IN BMJ N348 PAG107.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG94 PAG95.