Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030908 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL AGRAVO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Por razões várias, às vezes de mera operacionalidade técnica da resposta atempada da Imprensa Nacional às solicitações dos vários departamentos da Administração, nem sempre a data em que um diploma inserto no Diário da República é posto à disposição do público coincide com a data nele impressa. II - O efectivo conhecimento das leis é que é o momento relevante para o Direito ter operatividade, por só esse possibilitar o respectivo cumprimento. III - Quando o agravante não podia, justificadamente, contar que o M. Juiz recorrido previsse à data do julgamento, a dilação que ocorreu na publicação de uma lei, é de admitir a junção posterior de documento que comprove tal dilação e conhecer dos factos nele mencionados. |
| Nº Convencional: | JSTA00036762 |
| Nº do Documento: | SA119930126030908 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | FIGUEIRAS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 ART19. L 6/83 DE 1983/07/29 ART1 N1 N3. CONST89 ART122 N2. CCIV66 ART5 N1. ETAF84 ART21 N1. CPC67 ART524 ART681 N1 ART706 N1. LPTA85 ART102. DL 1/91 DE 1991/01/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/11/24 IN AP-DR PAG4613. AC STA PROC24492 DE 1989/04/04. AC STA DE 1988/11/30 IN AP-DR 1989/11/30 PAG176. AC STA PROC10639 DE 1990/10/10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 265/79 DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115. P PGR 5/84 IN BMJ N348 PAG107. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 PAG94 PAG95. |