Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007302
Data do Acordão:02/16/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
PESSOAL
DEPENDÊNCIA HIERÁRQUICA
ESTATUTO DO PESSOAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O pessoal da Junta Nacional do Vinho não está hierarquicamente dependente de um Ministro e tem estatuto especial.
II - O Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado não é aplicável aos serventuários da Junta Nacional do Vinho.*
Nº Convencional:JSTA00018056
Nº do Documento:SA119680216007302
Recorrente:VIEIRA , AFONSO
Recorrido 1:PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART81 PAR2.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART2 ART14 ART15.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
D 27977 DE 1937/08/19 ART13.