Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005734
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REGULAMENTO DE ESCADAS E PORTEIROS
PRÉDIO URBANO
CAMPAINHA
INTERCOMUNICADOR
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PODER VINCULADO
Sumário:I - Os proprietários dos prédios já construídos à data da publicação do Regulamento de Escadas e Porteiros da Câmara Municipal de Lisboa, só estão obrigados a dotar os respectivos prédios de dispositivos de chamada dos inquilinos e para abertura das portas de entrada, a partir dos diferentes andares, se a importância do prédio o justificar e se se verificar a possibilidade técnica e económica dessa colocação.
II - O poder da Câmara de ordenar aos proprietários a colocação dos dispositivos de chamada dos inquilinos e abertura das portas de entrada em prédios já construídos à data da publicação do Regulamento de Escadas e Porteiros da Câmara Municipal de Lisboa é vinculado, dependendo a legalidade do seu exercício da prévia verificação dos pressupostos condicionados da obrigação dos proprietários de procederem a essa colocação.
Nº Convencional:JSTA00025416
Nº do Documento:SA119600422005734
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:BASTO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:48
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICINAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE ESCADAS E PORTEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART5 PAR2.
Aditamento: