Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005734 |
| Data do Acordão: | 04/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REGULAMENTO DE ESCADAS E PORTEIROS PRÉDIO URBANO CAMPAINHA INTERCOMUNICADOR COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - Os proprietários dos prédios já construídos à data da publicação do Regulamento de Escadas e Porteiros da Câmara Municipal de Lisboa, só estão obrigados a dotar os respectivos prédios de dispositivos de chamada dos inquilinos e para abertura das portas de entrada, a partir dos diferentes andares, se a importância do prédio o justificar e se se verificar a possibilidade técnica e económica dessa colocação. II - O poder da Câmara de ordenar aos proprietários a colocação dos dispositivos de chamada dos inquilinos e abertura das portas de entrada em prédios já construídos à data da publicação do Regulamento de Escadas e Porteiros da Câmara Municipal de Lisboa é vinculado, dependendo a legalidade do seu exercício da prévia verificação dos pressupostos condicionados da obrigação dos proprietários de procederem a essa colocação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025416 |
| Nº do Documento: | SA119600422005734 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | BASTO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICINAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE ESCADAS E PORTEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART5 PAR2. |
| Aditamento: | |