Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003348
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
MULTA
AMNISTIA
Sumário:A mingua de outro meio processual utilizavel, e na propria execução para cobrança de quotizações em divida ao Fundo de Desemprego e correspondente multa (artigo 17, paragrafo 1, do Decreto-Lei 45080) que deve ser apreciada e aplicada, como forma de extinção da mesma multa, a amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82.
Nº Convencional:JSTA00005569
Nº do Documento:SA219851016003348
Data de Entrada:06/03/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMPORTUL-COMP PORTUGUESA DE LUBRIFICANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART17 PAR1.