Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019763 |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Acto constitutivo de direitos e o que investe os interessados, subjectivando-os, em direitos subjectivos novos, ou extingue restrições a direitos ja existentes. II - Uma camara municipal para revogar deliberações constitutivas de direitos so o pode fazer com fundamento expresso em ilegalidade e no prazo para a interposição do recurso contencioso ou ate a interposição deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00014900 |
| Nº do Documento: | SA119850530019763 |
| Data de Entrada: | 11/02/1983 |
| Recorrente: | CM DE MONTALEGRE |
| Recorrido 1: | MOURA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1897 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83. LOSTA56 ART18 N2. |