Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019763
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Acto constitutivo de direitos e o que investe os interessados, subjectivando-os, em direitos subjectivos novos, ou extingue restrições a direitos ja existentes.
II - Uma camara municipal para revogar deliberações constitutivas de direitos so o pode fazer com fundamento expresso em ilegalidade e no prazo para a interposição do recurso contencioso ou ate a interposição deste.
Nº Convencional:JSTA00014900
Nº do Documento:SA119850530019763
Data de Entrada:11/02/1983
Recorrente:CM DE MONTALEGRE
Recorrido 1:MOURA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1897
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83.
LOSTA56 ART18 N2.