Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01200/02
Data do Acordão:08/14/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - O prazo para o notificado, ao abrigo do disposto no art. 31º da LPTA, requerer à Administração o fornecimento de elementos que a notificação indevidamente omitira conta-se da data em que se realizou a notificação insuficiente, e não da data de uma qualquer outra comunicação ulterior que deixasse intocada a notificação pretérita.
II - Seria incompreensível que o notificado dispusesse, para requerer o suprimento de insuficiências havidas na notificação, de um prazo superior ao que, com o mesmo «dies a quo», a lei lhe faculta para recorrer contenciosamente do acto comunicado.
III - Por isso, o art. 31º da LPTA, na parte em que- permite que se peçam esclarecimentos «dentro de um mês», não se aplica aos recursos, previstos no DL n.º 134/98, de 15/5, que devem ser interpostos no prazo de quinze dias.
IV - A compatibilização do art. 31º da LPTA com o regime dos recursos mencionados no DL n.º 134/98 deve fazer-se por forma a que, pelo menos, o prazo para se requerer o aperfeiçoamento da notificação não exceda o previsto para contenciosamente se recorrer.
V - Tendo a recorrente usado da faculdade consagrada no art. 31º da LPTA dezanove dias depois da ocasião em que fora notificada do acto, ou seja, já depois de esgotado o prazo de quinze dias de que dispunha para recorrer, mostra-se extemporâneo o recurso contencioso que ulteriormente veio a interpor.
Nº Convencional:JSTA00058069
Nº do Documento:SA12002081401200
Data de Entrada:07/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO MUNICÍPIO DA TROFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2.
LPTA85 ART31 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4552 DE 2000/02/29.
Aditamento: