Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01200/02 |
| Data do Acordão: | 08/14/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - O prazo para o notificado, ao abrigo do disposto no art. 31º da LPTA, requerer à Administração o fornecimento de elementos que a notificação indevidamente omitira conta-se da data em que se realizou a notificação insuficiente, e não da data de uma qualquer outra comunicação ulterior que deixasse intocada a notificação pretérita. II - Seria incompreensível que o notificado dispusesse, para requerer o suprimento de insuficiências havidas na notificação, de um prazo superior ao que, com o mesmo «dies a quo», a lei lhe faculta para recorrer contenciosamente do acto comunicado. III - Por isso, o art. 31º da LPTA, na parte em que- permite que se peçam esclarecimentos «dentro de um mês», não se aplica aos recursos, previstos no DL n.º 134/98, de 15/5, que devem ser interpostos no prazo de quinze dias. IV - A compatibilização do art. 31º da LPTA com o regime dos recursos mencionados no DL n.º 134/98 deve fazer-se por forma a que, pelo menos, o prazo para se requerer o aperfeiçoamento da notificação não exceda o previsto para contenciosamente se recorrer. V - Tendo a recorrente usado da faculdade consagrada no art. 31º da LPTA dezanove dias depois da ocasião em que fora notificada do acto, ou seja, já depois de esgotado o prazo de quinze dias de que dispunha para recorrer, mostra-se extemporâneo o recurso contencioso que ulteriormente veio a interpor. |
| Nº Convencional: | JSTA00058069 |
| Nº do Documento: | SA12002081401200 |
| Data de Entrada: | 07/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO MUNICÍPIO DA TROFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. LPTA85 ART31 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4552 DE 2000/02/29. |
| Aditamento: | |