Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001307
Data do Acordão:11/14/1963
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ACUMULAÇÃO
AJUDANTE DE POSTO DE REGISTO CIVIL
RESIDENCIA EFECTIVA
INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONARIO MUNICIPAL
Sumário:Não ha incompatibilidade de funções no exercicio acumulado do cargo de ajudante do posto de registo civil e de oficial de secretaria de uma camara municipal que autorizou o mesmo funcionario a ter residencia efectiva na sede daquele posto.
Para a nomeação do dito cargo não e factor essencial a previa residencia efectiva no local da sede do posto.
Nº Convencional:JSTA00000669
Nº do Documento:SAP19631114001307
Data de Entrada:10/26/1962
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SERRA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:DIR ANO97 1965 PAG63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6145.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/08/06 ART5 PAR5 ART5 PAR7 ART81.
D 15538 DE 1928/06/01 ART5.
CADM40 ART501 PARUNICO.
DL 41396 DE 1957/11/26 ART1.