Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029626
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CADUCIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - Na elaboração da especificação e do questionário, não tem o juiz que ater-se às expressões usadas pelas partes, podendo alterá-las desde que respeite o seu sentido e pode sintetizar o alegado, desde que se contenha na síntese, matéria de facto que interesse à decisão da causa.
II - O prazo de 180 dias para propositura de acções contra o dono da obra, com fundamento em atraso ou recusa de pagamento do preço da empreitada, previsto no artigo 219 do Decreto-Lei n. 48871 de, 19.2.1969, conta-se a partir da data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente que tenha negado ou recusado tal pagamento, sendo irrelevante que para prova da dívida haja o empreiteiro requerido e lhe haja sido entregue pelo dono da obra certidão bastante, para com ela instruir a acção a propor.
Nº Convencional:JSTA00040025
Nº do Documento:SA119940125029626
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:CM DE OLHÃO
Recorrido 1:ZEMARLENTE-EMP DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART219 N4 ART175.
CCIV66 ART487.
LPTA85 ART75 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29632 DE 1992/01/14.
AC STA PROC31569 DE 1993/06/22.