Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029626 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CADUCIDADE PRAZO DE CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Na elaboração da especificação e do questionário, não tem o juiz que ater-se às expressões usadas pelas partes, podendo alterá-las desde que respeite o seu sentido e pode sintetizar o alegado, desde que se contenha na síntese, matéria de facto que interesse à decisão da causa. II - O prazo de 180 dias para propositura de acções contra o dono da obra, com fundamento em atraso ou recusa de pagamento do preço da empreitada, previsto no artigo 219 do Decreto-Lei n. 48871 de, 19.2.1969, conta-se a partir da data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente que tenha negado ou recusado tal pagamento, sendo irrelevante que para prova da dívida haja o empreiteiro requerido e lhe haja sido entregue pelo dono da obra certidão bastante, para com ela instruir a acção a propor. |
| Nº Convencional: | JSTA00040025 |
| Nº do Documento: | SA119940125029626 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | CM DE OLHÃO |
| Recorrido 1: | ZEMARLENTE-EMP DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART219 N4 ART175. CCIV66 ART487. LPTA85 ART75 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29632 DE 1992/01/14. AC STA PROC31569 DE 1993/06/22. |