Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/03
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PROVA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Cabe ao Ministro da Saúde e não ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia a competência para a decisão final do processo de acreditação de odontologistas previsto no art. 5.º da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro.
II - O princípio da confiança, ínsito na ideia de Estado de Direito democrático (art. 2.º da Constituição) postula um mínimo de certeza nos direitos das pessoas e nas expectativas que lhes são juridicamente criadas, censurando as afectações inadmissíveis, arbitrárias ou excessivamente onerosas, com as quais não se poderia moral e razoavelmente contar.
III - O Despacho n.º 1/90, do Ministério da Saúde, apenas assegurava aos que exerciam profissionalmente a odontologia e que, injustamente, não tinham podido beneficiar dos processos de regularização de 1977 e de 1982, por não estarem sindicalizados, a possibilidade de inscrição para ulterior eventual regularização, nos termos que viessem a ser definidos.
IV - Assim, as exigências de formação profissional feitas pelo art. 2.º da Lei n.º 4/99, para o reconhecimento legal como odontologista, não constituem algo com que os práticos dessa actividade que pretendessem regularizar a sua situação não pudessem moral e razoavelmente contar.
V - Restrições probatórias ilegais, relativas às categorias de provas admissíveis, abstractamente fixadas na fase procedimental, relevam como vício do acto recorrido, se se traduziram, no caso concreto, em falta de ponderação do valor probatório de todas as provas efectivamente apresentadas pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00061000
Nº do Documento:SA1200404220177
Data de Entrada:04/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 NA REDACÇÃO DO DL 16/2002 DE 2002/02/16 ART2 ART4 ART5.
CPA91 ART29 ART35 N1 ART87 ART136.
DESP 1/90 DE 1990/01/03.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC382/01 DE 2002/03/14.; AC TC PROC381/01 DE 2002/03/05.; AC STA PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC495/02 DE 2003/05/14.; AC STA PROC48427 DE 2002/04/09.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG79.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 1ED PAG138
Aditamento: