Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01229/02
Data do Acordão:10/27/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
JULGAMENTO.
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
TRIBUNAL COLECTIVO.
Sumário:I – Deve ser incluída e mantida na base instrutória determinada matéria de facto controvertida e que, no essencial, visa a resolução do litígio face a uma das possíveis interpretações do direito, ainda que essa interpretação apenas seja aceite e defendida por uma das partes.
II - Não tendo a matéria de facto a que se alude em I) sido dada como provada pelo tribunal colectivo em sede de julgamento, redundaria em acto processualmente inútil e como tal proibido por lei (cfr. art.º 137º do CPC) retirar aquela matéria de facto da base instrutória em sede de recurso jurisdicional interposto da sentença que conheceu de mérito já que, para efeitos de decisão do litígio tais factos não podiam ser considerados independentemente de serem ou não retirados da base instrutória.
III - O colectivo em sede de julgamento aprecia livremente as provas e responde a cada facto quesitado segundo a convicção que formar face ao cômputo global de toda a prova produzida (art.º 655º do CPC), sendo que a decisão de um tribunal colectivo do TAC sobre matéria de facto, só pode ser alterada pelo STA, em recurso jurisdicional interposto para a Secção, se se verificar alguma das situações previstas no art. 712º, n.º 1, do Cód. Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00060900
Nº do Documento:SA12004102701229
Data de Entrada:07/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART511 ART655 ART712.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART129 N2.
Aditamento: