Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004882 |
| Data do Acordão: | 05/09/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL TRANSGRESSÃO FISCAL DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | O erro de classificação cometido no despacho de importação, constituindo a transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, conjugados com o artigo 96, parágrafo 2, da Reforma Aduaneira, é de imputar ao despachante oficial que nele interveio, e não ao dono da mercadoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00016018 |
| Nº do Documento: | SA219730509004882 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | AGENCIA COMERCIAL DE ANILINAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 147 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOXII PAG1609 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11. DL 31665 DE 1941/11/22 ART426. CP886 ART28. |