Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0211/15
Data do Acordão:10/27/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
RESTITUIÇÃO
DESCONTO PARA A PREVIDENCIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I - O art. 21.º do Estatuto da Aposentação [EA] deve ser interpretado à luz do instituto do enriquecimento sem causa, devendo o conceito do indevidamente cobrado servir para cobrir as três hipóteses em que se desdobra o objeto da obrigação de restituir previsto no n.º 2 do art. 473.º do Código Civil [CC].
II - A retenção das quotizações, carecida de fundamento mercê da anulação ulterior do ato de indeferimento do pedido de aposentação e que em nada beneficiou o aposentado, designadamente na base de cálculo da pensão [nomeadamente, tempo de serviço e remunerações auferidas], configura-se como uma cobrança supervenientemente indevida, impondo-se a restituição do montante recebido pela CGA a título de enriquecimento sem causa, por força do disposto nos arts. 21.º do EA e 473.º, n.º 2, do CC.
III - Os princípios e as regras de financiamento do sistema de previdência da função pública, nomeadamente, dos princípios da universalidade e da solidariedade, não legitimam uma impossibilidade de restituição de quotizações que hajam sido feitas em total abstração e respeito dos pressupostos e condições legais.
Nº Convencional:JSTA00069880
Nº do Documento:SA1201610270211
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EA72 ART5 ART21 ART99 ART43 ART44 N1 ART46 ART47 ART97 N1 ART99 N1 N2 ART35 ART36 ART37 ART37-A ART39 ART53.
L 4/2007 DE 2007/01/06 ART54 ART8 N2 C ART58 N1 ART6.
CCIV66 ART473 N1 N2 ART479.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0367/10 DE 2010/09/07.; AC STA PROC01117/14 DE 2015/05/07.
Referência a Doutrina:CÂNDIDO PINHO - ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO - ANOTADO 2003 PÁG69/70.
Aditamento: