Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0211/15 |
| Data do Acordão: | 10/27/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO RESTITUIÇÃO DESCONTO PARA A PREVIDENCIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | I - O art. 21.º do Estatuto da Aposentação [EA] deve ser interpretado à luz do instituto do enriquecimento sem causa, devendo o conceito do indevidamente cobrado servir para cobrir as três hipóteses em que se desdobra o objeto da obrigação de restituir previsto no n.º 2 do art. 473.º do Código Civil [CC]. II - A retenção das quotizações, carecida de fundamento mercê da anulação ulterior do ato de indeferimento do pedido de aposentação e que em nada beneficiou o aposentado, designadamente na base de cálculo da pensão [nomeadamente, tempo de serviço e remunerações auferidas], configura-se como uma cobrança supervenientemente indevida, impondo-se a restituição do montante recebido pela CGA a título de enriquecimento sem causa, por força do disposto nos arts. 21.º do EA e 473.º, n.º 2, do CC. III - Os princípios e as regras de financiamento do sistema de previdência da função pública, nomeadamente, dos princípios da universalidade e da solidariedade, não legitimam uma impossibilidade de restituição de quotizações que hajam sido feitas em total abstração e respeito dos pressupostos e condições legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00069880 |
| Nº do Documento: | SA1201610270211 |
| Data de Entrada: | 04/14/2015 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART5 ART21 ART99 ART43 ART44 N1 ART46 ART47 ART97 N1 ART99 N1 N2 ART35 ART36 ART37 ART37-A ART39 ART53. L 4/2007 DE 2007/01/06 ART54 ART8 N2 C ART58 N1 ART6. CCIV66 ART473 N1 N2 ART479. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0367/10 DE 2010/09/07.; AC STA PROC01117/14 DE 2015/05/07. |
| Referência a Doutrina: | CÂNDIDO PINHO - ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO - ANOTADO 2003 PÁG69/70. |
| Aditamento: | |