Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008678
Data do Acordão:01/11/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
PODER REVOGATORIO
CORPOS ADMINISTRATIVOS
Sumário:No concurso de empreitadas de obras dos corpos administrativos podem estes, nos termos gerais, revogar as suas deliberações que tenham ilegalmente admitido a proposta de um concorrente, independentemente de reclamação oportuna de outros concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00015493
Nº do Documento:SA119730111008678
Data de Entrada:04/19/1972
Recorrente:CM DE SEVER DO VOUGA - COUTINHO , ALEXANDRE
Recorrido 1:NEVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG800
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART44 ART56 ART77 E ART78 N3 ART80 N1 E ART83 N3 ART85.
CADM40 ART83 ART357 ART359 PAR3 ART828.
LOSTA56 ART18.