Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015880
Data do Acordão:02/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
FUNDAÇÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Encontra-se irregularmente representada no processo a direcção de uma fundação em que apenas o seu presidente e uma pessoa estranha aquela fundação deliberaram, em nome desta, contestar o recurso contencioso interposto de uma deliberação da mesma e designar o seu presidente para outorgar na procuração a passar ao advogado, como outorgou.
II - Não enferma de nulidade por excesso de pronuncia o acordão deste Supremo Tribunal que revogou o despacho agravado do M. Auditor que havia julgado legalmente representada aquela fundação, revogação fundamentada no facto de não ter a direcção manifestado validamente a sua vontade atraves da deliberação referida no numero anterior.
III - Tendo o acordão condenado solidariamente nas custas o presidente da direcção e a pessoa a ela estranha que indevidamente deliberaram em nome da direcção, esta e parte ilegitima para arguir a nulidade do referido acordão por não ter fundamentado de direito essa condenação em custas.
Nº Convencional:JSTA00004416
Nº do Documento:SA119830203015880
Data de Entrada:03/25/1981
Recorrente:GOMES , ANSELMO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA FUNDAÇÃO COUTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.