Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015880 |
| Data do Acordão: | 02/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO EM JUIZO ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO FUNDAÇÃO EXCESSO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - Encontra-se irregularmente representada no processo a direcção de uma fundação em que apenas o seu presidente e uma pessoa estranha aquela fundação deliberaram, em nome desta, contestar o recurso contencioso interposto de uma deliberação da mesma e designar o seu presidente para outorgar na procuração a passar ao advogado, como outorgou. II - Não enferma de nulidade por excesso de pronuncia o acordão deste Supremo Tribunal que revogou o despacho agravado do M. Auditor que havia julgado legalmente representada aquela fundação, revogação fundamentada no facto de não ter a direcção manifestado validamente a sua vontade atraves da deliberação referida no numero anterior. III - Tendo o acordão condenado solidariamente nas custas o presidente da direcção e a pessoa a ela estranha que indevidamente deliberaram em nome da direcção, esta e parte ilegitima para arguir a nulidade do referido acordão por não ter fundamentado de direito essa condenação em custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00004416 |
| Nº do Documento: | SA119830203015880 |
| Data de Entrada: | 03/25/1981 |
| Recorrente: | GOMES , ANSELMO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA FUNDAÇÃO COUTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |