Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/08
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I – A nulidade de acórdão por falta de fundamentação só ocorre quando a falta for absoluta.
II – A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [arts. 668.º, n.º 1, alínea d), e 716.º, n.º 1, do CPC, aplicáveis por força do disposto no art. 1.º do CPTA].
III – Esta nulidade está conexionada com os deveres de cognição do tribunal, previstos no art. 660.º, n.º 2, do CPC, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
IV – Tendo o tribunal deixado de conhecer questões que tinham sido suscitadas nas alegações e conclusões do recurso jurisdicional e não estando o seu conhecimento prejudicado, a decisão enferma de nulidade por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P10182
Nº do Documento:SA1200903040977
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: