Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/08 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A nulidade de acórdão por falta de fundamentação só ocorre quando a falta for absoluta. II – A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [arts. 668.º, n.º 1, alínea d), e 716.º, n.º 1, do CPC, aplicáveis por força do disposto no art. 1.º do CPTA]. III – Esta nulidade está conexionada com os deveres de cognição do tribunal, previstos no art. 660.º, n.º 2, do CPC, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. IV – Tendo o tribunal deixado de conhecer questões que tinham sido suscitadas nas alegações e conclusões do recurso jurisdicional e não estando o seu conhecimento prejudicado, a decisão enferma de nulidade por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10182 |
| Nº do Documento: | SA1200903040977 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |