Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/07 |
| Data do Acordão: | 04/19/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art 150° do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional, só pode ser admitido nos precisos termos deste preceito. II - Constituem índices dessa excepcionalidade a complexidade das operações lógicas implicadas pela questão a resolver e a probabilidade desta se renovar em litígios futuros. III - Apresenta estas características a questão de saber se a não satisfação de um pedido de informações dirigido à Autoridade da Concorrência deve ser entendido como uma “decisão em procedimento administrativo respeitante a matéria da concorrência.” |
| Nº Convencional: | JSTA00064295 |
| Nº do Documento: | SA1200704190295 |
| Data de Entrada: | 04/04/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC223/07 DE 2007/03/07.; AC STA PROC146/06 DE 2006/02/22.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |