Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/07
Data do Acordão:04/19/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O recurso previsto no art 150° do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional, só pode ser admitido nos precisos termos deste preceito.
II - Constituem índices dessa excepcionalidade a complexidade das operações lógicas implicadas pela questão a resolver e a probabilidade desta se renovar em litígios futuros.
III - Apresenta estas características a questão de saber se a não satisfação de um pedido de informações dirigido à Autoridade da Concorrência deve ser entendido como uma “decisão em procedimento administrativo respeitante a matéria da concorrência.”
Nº Convencional:JSTA00064295
Nº do Documento:SA1200704190295
Data de Entrada:04/04/2007
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC223/07 DE 2007/03/07.; AC STA PROC146/06 DE 2006/02/22.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.
Aditamento: