Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013702 |
| Data do Acordão: | 11/02/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ENTREGA DE RESERVA INVIABILIDADE ECONOMICA DA EXPLORAÇÃO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Não afecta gravemente a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade do acto que concedeu uma reserva que abrange terrenos entregues a cooperativa recorrente, ha varios anos, por despacho de um orgão da Administração Publica, e que tem vindo a ser explorados regularmente. II - Resultam da execução do acto recorrido prejuizos de dificil reparação se determinar a inviabilidade economica da empresa agricola exploradora. |
| Nº Convencional: | JSTA00010445 |
| Nº do Documento: | SA119791102013702 |
| Data de Entrada: | 09/18/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DO COUÇO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2814 |
| Referência Publicação 1: | AD N219 ANOXIX PAG291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/13. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |