Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013702
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
INVIABILIDADE ECONOMICA DA EXPLORAÇÃO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Não afecta gravemente a realização do interesse publico a suspensão da executoriedade do acto que concedeu uma reserva que abrange terrenos entregues a cooperativa recorrente, ha varios anos, por despacho de um orgão da Administração Publica, e que tem vindo a ser explorados regularmente.
II - Resultam da execução do acto recorrido prejuizos de dificil reparação se determinar a inviabilidade economica da empresa agricola exploradora.
Nº Convencional:JSTA00010445
Nº do Documento:SA119791102013702
Data de Entrada:09/18/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DO COUÇO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2814
Referência Publicação 1:AD N219 ANOXIX PAG291
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.