Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01288/03
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I – A legitimidade processual tem como pressuposto o interesse em demandar, dizendo-se interessado, para efeitos de legitimidade activa, todo aquele que, sendo titular de um direito ou interesse legalmente protegido, vê este direito ou interesse ser prejudicado pela prática do acto impugnado.
II – O Recorrente será, assim, parte legítima se, pela forma como estruturou a causa de pedir e formulou o seu pedido, se puder concluir que o mesmo tem um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido ou, dito de outro modo, se for de considerar que a procedência da causa lhe concede vantagem digna de protecção jurídica.
III – Tem, pois, legitimidade para pedir a anulação contenciosa de acto que autorizou a celebração de contrato de arrendamento de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária aquele que, tendo sido proprietário desse prédio, pretende a respectiva reversão, que diz inviabilizada pela celebração de tal contrato.
Nº Convencional:JSTA00063726
Nº do Documento:SAP2006122001288
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART26.
CADM40 ART821.
RSTA57 ART46.
Aditamento: