Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01288/03 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I – A legitimidade processual tem como pressuposto o interesse em demandar, dizendo-se interessado, para efeitos de legitimidade activa, todo aquele que, sendo titular de um direito ou interesse legalmente protegido, vê este direito ou interesse ser prejudicado pela prática do acto impugnado. II – O Recorrente será, assim, parte legítima se, pela forma como estruturou a causa de pedir e formulou o seu pedido, se puder concluir que o mesmo tem um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto recorrido ou, dito de outro modo, se for de considerar que a procedência da causa lhe concede vantagem digna de protecção jurídica. III – Tem, pois, legitimidade para pedir a anulação contenciosa de acto que autorizou a celebração de contrato de arrendamento de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária aquele que, tendo sido proprietário desse prédio, pretende a respectiva reversão, que diz inviabilizada pela celebração de tal contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00063726 |
| Nº do Documento: | SAP2006122001288 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26. CADM40 ART821. RSTA57 ART46. |
| Aditamento: | |