Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036580
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:ACTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Não tendo sido proferido acto expresso a decidir recurso hierárquico necessário interposto de acto de processamento de vencimentos no prazo de 30 dias contados a partir da remessa do recurso à autoridade competente, pode o recorrente presumir o indeferimento tácito para efeitos de impugnação contenciosa (arts. 3, ns. 1 e 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, 109, ns. 1 e 2 e 175 do CPA).
II - Se autoridade administrativa, embora sem competência para decidir o recurso hierárquico, tiver, no entanto, proferido acto expresso definidor da situação jurídica do recorrente perante a Administração, já depois de decorrido o prazo legal do indeferimento tácito e notificado ao recorrente já no decurso do recurso contencioso assente no acto tácito, é de julgar extinta a instância, por inutilidade superveniente.
III - Vale como notificação do acto administrativo, dispensando a realização desta, nos termos do art. 67, al. a), do CPA, a notificação efectuada no recurso contencioso nos termos do art. 54, n. 1, da LPTA, através da qual o interessado tomou conhecimento do conteúdo do acto, depois por si revelado na sua intervenção no recurso.
Nº Convencional:JSTA00042596
Nº do Documento:SA119950928036580
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:CHOURIÇO , EDUARDO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1.
CPA91 ART67 N1 B ART72 ART108 ART109 N1 N2 ART169 ART175 N1 N2 N3.
LPTA85 ART1 ART31 N2 ART51 N1 ART54 N1 ART82.
DL 139/93 DE 1993/04/26 ART1 ART2 A ART3.
CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29199 DE 1992/02/25.
AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.
AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.
AC STA PROC33958 DE 1995/02/09.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.