Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036580 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | ACTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Não tendo sido proferido acto expresso a decidir recurso hierárquico necessário interposto de acto de processamento de vencimentos no prazo de 30 dias contados a partir da remessa do recurso à autoridade competente, pode o recorrente presumir o indeferimento tácito para efeitos de impugnação contenciosa (arts. 3, ns. 1 e 2 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, 109, ns. 1 e 2 e 175 do CPA). II - Se autoridade administrativa, embora sem competência para decidir o recurso hierárquico, tiver, no entanto, proferido acto expresso definidor da situação jurídica do recorrente perante a Administração, já depois de decorrido o prazo legal do indeferimento tácito e notificado ao recorrente já no decurso do recurso contencioso assente no acto tácito, é de julgar extinta a instância, por inutilidade superveniente. III - Vale como notificação do acto administrativo, dispensando a realização desta, nos termos do art. 67, al. a), do CPA, a notificação efectuada no recurso contencioso nos termos do art. 54, n. 1, da LPTA, através da qual o interessado tomou conhecimento do conteúdo do acto, depois por si revelado na sua intervenção no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042596 |
| Nº do Documento: | SA119950928036580 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | CHOURIÇO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1. CPA91 ART67 N1 B ART72 ART108 ART109 N1 N2 ART169 ART175 N1 N2 N3. LPTA85 ART1 ART31 N2 ART51 N1 ART54 N1 ART82. DL 139/93 DE 1993/04/26 ART1 ART2 A ART3. CONST89 ART268 N4. CPC67 ART287 E ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29199 DE 1992/02/25. AC STA PROC31407 DE 1993/07/01. AC STA PROC30221 DE 1992/10/20. AC STA PROC33958 DE 1995/02/09. AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. |