Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022155 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. CASO JULGADO. CONHECIMENTO OFICIOSO. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. DERRAMA. CUSTO FISCAL. |
| Sumário: | I - Não obstante o âmbito do tipo de recurso por oposição de acórdãos, o Pleno da Secção de Contencioso Tributário poderá conhecer da questão de saber se o acórdão da Secção procedeu à reforma da decisão de acordo com o decidido pelo Tribunal Constitucional em virtude da violação do caso julgado ser de conhecimento oficioso por qualquer tribunal. II - Na reforma do acórdão que aplicou norma julgada inconstitucional, a Secção apenas está obrigada a não aplicar essa norma para alcançar a decisão do pleito, devendo conhecer da causa apenas perante o resto do direito cuja determinação lhe é ainda oficiosamente permitida. III - A Secção de Contencioso Tributário não está vinculada a respeitar a interpretação feita pelo acórdão do TC quanto aos fundamentos da decisão da mesma Secção que foi para ele recorrida. IV - A derrama não é, por natureza, custo fiscal do IRC. V - A al. a) do n.º 1 do art.º 41º do CIRC, na sua versão originária, não tem natureza excepcional, embora a tenham algumas das suas alíneas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057383 |
| Nº do Documento: | SAP20020306022155 |
| Data de Entrada: | 10/29/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART41 N1 A ART23 N1 F ART15 N1 A ART17 N1. LFL87 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/02/01 PROC16975.; AC STA DE 1998/03/11 PROC22245.; AC STA DE 1995/02/01 PROC16975.; AC STA DE 1992/09/23 PROC14380.; AC STA DE 2000/07/05 PROC24777.; AC STA DE 2001/01/17 PROC24122.; AC STA DE 2002/02/14 PROC26760.; AC STA DE 1996/12/04 PROC20773. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG34. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1991 VOLI PAG63. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG204 PAG453. SÁ GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL VOLI PAG371-376. FERNANDES FERREIRA A DERRAMA E OU NÃO CUSTO FISCAL IN CTF N378 PAG14. |
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