Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01626/02
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MILITAR.
CONTRATO.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - As situações previstas nos arts. 184°, nº 1, al. c) e 405°, nº 1, al. A), do EMFAR são diferentes e têm, por isso, diferente tratamento.
Por isso é que o militar em regime de contrato (RC), querendo fazer cessar o vínculo que o liga à instituição militar ao abrigo do segundo daqueles normativos, não tem que efectuar o pagamento de qualquer indemnização.
II - Do mesmo modo, não há nesse caso qualquer lacuna de regulamentação que deva ser integrada pelo recurso à analogia com o disposto no art. 28°, nº 2, do DL n° 427/89, de 7/12.
Nº Convencional:JSTA00060070
Nº do Documento:SA12003102201626
Data de Entrada:10/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 NA REDACÇÃO DO DL 157/92 DE 1992/07/31 ART1 ART4 ART5 ART184 N1 C D ART405 N1 A C.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART28 N2.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2 ART16 N2 B.
Aditamento: