Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024647
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
DESVIO DE PODER
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Arguido pela recorrente o vício de desvio de poder e pelo Ministério Público o de forma, "ex-novo", impõe-se conhecer desta em primeiro lugar, de acordo com o que se dispõe na al. b) do n. 2 do art. 57 da Lei do Processo.
II - Ainda que assim não fosse, face a tal arguição justificar-se-ia também o conhecimento prioritário do vício de forma por, para concretamente se apreciar o de desvio de poder, se impor determinar qual o sentido e alcance da vontade da Administração, cujo conhecimento decorre do que seja possível apurar da concreta motivação do acto.
III - Está inquinado pelo vício de forma o despacho que, ao apropriar-se da informação e parecer, com os quais concordou, ficou minimamente desprovido de fundamentação de direito e de facto.
Nº Convencional:JSTA00031278
Nº do Documento:SA119890524024647
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3654
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.