Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000213
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MENERES PIMENTEL
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACÇÃO DECLARATIVA
Sumário:I - Em princípio, no contrato de prestação de serviços o processo conducente à produção do resultado, a organização dos meios necessários e a ordenação da actividade condicionadora daquele não são vinculados mas determinados pelo próprio fornecedor ou dador do trabalho; este não é dominado e organizado pelo beneficiário final mas por quem o fornece.
II - Para que um contrato de prestação de serviço seja de natureza administrativa torna-se necessária a verificação da submissão da actividade do particular
à direcção dos órgãos da entidade pública, havendo ele também de ter por objecto prestações relativas ao cumprimento de atribuições da pessoa colectiva e de associar, duradoura e especialmente, outra pessoa ao cumprimento dessas atribuições.
Nº Convencional:JSTA00031712
Nº do Documento:SAC19900111000213
Data de Entrada:04/12/1989
Recorrente:SIMÕES , MARCELO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRÉ CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:DECL COMPETENTE AUDIT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1154.
CADM40 ART815 PAR2.
ETAF84 ART9 N1 N2.
DL 44686 DE 1968/11/15.
CONST89 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/16 IN AD N257 PAG574.
AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG83.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG364.
Aditamento:Os tribunais administrativos são os competentes para a acção declarativa emergente deste tipo de contrato.