Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010425
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:I - Em sede de contribuição industrial, o artigo 22 do respectivo Codigo consagra o principio da especialidade do exercicio, segundo o qual os proveitos e custos de um exercicio devem ser revelados na conta a que o mesmo respeitar. Porque assim, os custos atinentes aos exercicios de 1979 e 1980 não podem ser considerados no exercicio de 1981.
II - Os tribunais encontram-se vinculados a criterios de legalidade, sendo irrelevantes as orientações administrativas que os contrariem.
Nº Convencional:JSTA00028486
Nº do Documento:SA219890301010425
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Referência Publicação 1:FISCO N9 ANO1 PAG28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 PARUNICO.